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São considerados eventos de extensão universitária as atividades realizadas, no cumprimento de programa específicos, oferecidos com o propósito de produzir, sistematizar e divulgar conhecimentos, tecnologias e bens culturais, podendo desenvolver-se em nível universitário ou não, de acordo com a finalidade visada e a devida aprovação.
Os eventos pode ser Acadêmicos, Científicos e Culturais e são ações de interesse técnico, social, científico, esportivo e artístico: assembléia, campanha de difusão cultural, campeonato, ciclo de estudos, circuito, colóquio, concerto, conclave, conferência, congresso, conselho, debate, encontro, escola de férias, espetáculo, exibição pública, exposição, feira, festival, fórum, jornada, lançamento de publicações e produtos, mesa redonda, mostra, olimpíada, palestra, recital, reunião, semana de estudos, seminário, show, simpósio, torneio, etc...
Eventos 2011 (clique aqui)
PROCEDIMENTOS E TRAMITAÇÃO
O servidor coordenador do evento a ser realizado, deverá efetuar o cadastro referente à proposta no banco de dados PROEX, anotar o ID e SENHA, e seguir os seguintes procedimentos:
1. Protocolar o cadastro efetuado dentro de 60 (sessenta) dias anteriores à realização do evento. Comunicado DTA nº 02-2007
2. Submeter o cadastro à aprovação do Conselho do Departamento (quando for de interesse do Departamento) ou a instância superior respectiva;
3. Enviar o cadastro devidamente aprovado à Seção de Comunicações para protocolo. Esta enviará à Seçao Técnica Acadêmica para conferência e devolução à Seção de Comunicações para abertura de processo específico;
4. A STA deverá:
4.1. Submetê-lo a análise de relator da CPEU - Comissão Permanente de Extensão Universitária. (O relator tem prazo legal de 7 (sete) dias úteis para emitir o parecer);
4.2. Submetê-lo à preciação da CPEU;
4.3. Enviar à DTA para submetê-lo à apreciação da Congregação;
5. O coordenador do evento proposto receberá por e-mail a deliberação, para conhecimento e providências quanto à:
5.1. Orientações referentes à utilização dos recursos, quando houver;
5.2. Cadastro do relatório final no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do evento no banco de dados da PROEX, que deverá seguir a mesma tramitação do cadastro inicial. Parecer CPEU nº 100-2006
7. Somente após a aprovação do relatório final pela Congregação será possível a emissão dos certificados ao(s) Coordenador(es) do evento.
8. Legislações pertinentes: Resolução Unesp 102-2000 e Resolução Unesp 53-2004
9. Maiores esclarecimentos e orientações: Guia da Extensão Universitária
10. Dúvidas:
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ou ramal 1197
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